Tire suas dúvidas
As perguntas mais comuns sobre o empréstimo com garantia de imóvel.
O imóvel precisa estar quitado?
O ideal é que sim, mas imóveis com saldo pequeno de financiamento também podem ser aceitos, dependendo da análise. Na simulação a gente verifica o seu caso.
Preciso sair do imóvel durante o contrato?
Não. Você continua morando e usando o imóvel normalmente. A garantia (alienação fiduciária) é apenas um registro na matrícula enquanto durar o contrato.
Quais imóveis podem ser usados como garantia?
Em geral, imóveis residenciais e comerciais em área urbana, com documentação regularizada. Casas, apartamentos e salas comerciais são os mais comuns.
Quanto consigo de crédito?
Normalmente até um percentual do valor de avaliação do imóvel (na faixa de 50–60%, variando por instituição e análise). Quanto mais valioso o imóvel, maior o limite.
O imóvel precisa estar no meu nome?
A garantia precisa ser de um imóvel próprio ou de um garantidor que participe da operação. Casos com terceiro garantidor também são analisados.
Qual o prazo para o dinheiro cair na conta?
Depende da análise de crédito, avaliação do imóvel e cartório. O processo completo costuma levar algumas semanas — bem mais rápido quando a documentação está em dia.
Posso usar o dinheiro para qualquer coisa?
Sim, o crédito é de uso livre: quitar dívidas, reformar, investir no negócio, estudar ou comprar outro imóvel.
E se eu atrasar as parcelas?
Como em qualquer crédito com garantia, o imóvel responde pela dívida em caso de inadimplência prolongada. Por isso orientamos contratar um valor com parcela confortável — a simulação serve exatamente pra isso.
O que é alienação fiduciária?
É o mecanismo jurídico da garantia: enquanto o contrato durar, fica registrado na matrícula que o imóvel garante a dívida. Você mantém a posse e o uso normalmente. Quitado o empréstimo, a alienação é baixada e o imóvel volta a ficar totalmente livre.
Posso usar um imóvel ainda financiado?
Em muitos casos, sim. A instituição quita o saldo devedor do financiamento atual e libera o restante do crédito para você — é o chamado refinanciamento. Quanto maior a parte já paga do imóvel, melhores as condições.
Posso somar minha renda com a de outra pessoa?
Sim. A composição de renda costuma ser aceita com cônjuge, familiares e, em alguns casos, sócios da empresa. Somar rendas aumenta o valor de crédito que você consegue aprovar.
Qual é a taxa de juros?
Varia conforme a instituição, seu perfil, o prazo escolhido e quanto o crédito representa do valor do imóvel. Há opções prefixadas (juros fixos até o fim) e pós-fixadas (corrigidas por um índice, como o IPCA). Na simulação apresentamos as condições reais para o seu caso.
Quais custos existem além dos juros?
Normalmente: avaliação/vistoria do imóvel, IOF, tarifa de contratação e os custos de cartório para registrar a garantia na matrícula. Tudo isso é informado antes da assinatura, sem surpresa.
Preciso pagar algo adiantado para liberar o crédito?
Não. Nenhuma instituição séria pede depósito antecipado para aprovar empréstimo. Os custos do processo (avaliação, cartório) acontecem dentro do contrato, com comprovante. Se alguém pedir um PIX "para liberar o dinheiro", é golpe.
Existe valor mínimo de crédito ou de imóvel?
Sim. Cada instituição define um crédito mínimo (comumente a partir de R$ 50 mil) e um valor mínimo de avaliação do imóvel. Na simulação verificamos se o seu caso se encaixa.
Posso quitar antes do fim do contrato?
Pode. A quitação antecipada — total ou parcial — dá direito à redução proporcional dos juros, conforme o Código de Defesa do Consumidor. É comum usar o 13º ou uma entrada de caixa para amortizar e encurtar o contrato.
Estou negativado. Ainda consigo?
Pode ser possível. Como existe uma garantia real, a análise costuma ser mais flexível que a de um empréstimo comum. O que atrapalha são restrições graves, como execuções judiciais ou dívidas que recaiam sobre o próprio imóvel. Vale simular e verificar.
O imóvel pode estar alugado?
Sim. Você continua recebendo o aluguel normalmente — dar o imóvel em garantia não interfere no contrato de locação nem obriga o inquilino a sair.